Ao todo, 279.500 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 339,6 milhões. Imposto de Renda
AGÊNCIA BRASIL
A Receita Federal abre na próxima quarta-feira (23), às 10h, a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de abril de 2025.
Ao todo, 279.500 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 339,6 milhões. (veja abaixo como fazer a consulta)
Do total, R$ 180,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.
4.284 idosos acima de 80 anos
25.283 contribuintes entre 60 e 79 anos
3.820 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
9.502 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
204.798 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
Outros 31.813 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários.
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Como fazer a consulta?
Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”.
A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Malha fina
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
Prazo para resgate
Segundo a Receita Federal, o pagamento das restituições serão feito apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte, para evitar erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita ainda oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil pelo prazo de um ano da primeira tentativa de crédito.
Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal Banco do Brasil pelos seguintes meios:
Site, acessando https://www.bb.com.br/irpf
Ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
🔹 Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024 (limite maior que o do ano passado, que era de R$ 30.639,90).
🔹 Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
🔹 Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
🔹 Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias.
🔹 Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
🔹 Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
🔹 Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano.
🔹 Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.
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