A regra está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e na Constituição Federal, assinada em 1988. As duas legislações apontam que o sábado é um dia útil, seja trabalhado ou não. Para o pagamento de salário, vale o mesmo princípio.
A regra está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e na Constituição Federal, assinada em 1988. As duas legislações apontam que o sábado é um dia útil, seja trabalhado ou não. Para o pagamento de salário, vale o mesmo princípio.